Como funciona a aposentadoria por Tempo de Contribuição

Mesmo que você médico esteja começando agora a sua jornada profissional, é necessário se programar para o futuro.

No artigo anterior descrevemos as diversas formas que o médico possui para contribuir para a Previdência oficial.

A forma como você escolhe contribuir irá influenciar no cálculo do seu benefício futuro.

Uma das formas mais comuns de aposentadoria, é a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ou APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

Se você entrou no sistema após 13/11/2019, as regras atualmente válidas para pleitear este tipo de aposentadoria são as seguintes:

Mulher: 30 anos de contribuição e no mínimo 57 anos de idade;

Homem: 35 anos de contribuição e no mínimo 60 anos de idade.

O cálculo da aposentadoria é feito pela média de todos os salários, limitado ao teto dos benefícios, que hoje é de R$ 7.612,38.

No caso do médico, se no decorrer da sua jornada fizer residência, sobre a bolsa mensal recebida é calculada a contribuição previdenciária e estes valores entrarão para compor o cálculo da sua aposentadoria.

Se no caso, o médico foi contratado posteriormente como empregado em hospital, e em todo após a residência, até sua aposentadoria contribuiu pelo teto, os valores recebidos de bolsa, puxarão o valor da sua aposentadoria para baixo.

Nessa hipótese, se o médico se aposentou com 60 anos de idade e sua expectativa de vida é de 80 anos, ele passará 20 anos recebendo o benefício. Imagine que no computo do valor da bolsa residente, impactou em menos R$ 1.000,00 mensal no valor da aposentadoria, no interim de 20 anos, o médico deixou de receber R$ 240.000,00. Se o planejamento deste médico era se aposentar pelo valor máximo permitido, no tempo da residência, deveria ter recolhido complementarmente como contribuinte individual. O custo desta contribuição pelo período de 02 anos seria de menos de 10% do valor que o médico deixou de receber no exemplo dado.

Se você tem algum tipo de planejamento financeiro a longo prazo, é importante considerar as contribuições previdenciárias para que eles componham a sua cesta de rendas futuras.

Isto passa pela correta contribuição hoje para que você possa colher os frutos mais a frente.

Muito importante lembrar, este artigo contempla somente as regras para quem entrou no sistema a partir de 13/11/2019.

Para os contribuintes que entraram anteriormente no sistema, existem várias regras de transição, as quais necessitam de análise individualizada, até para traçar a melhor estratégia com vistas ao planejamento financeiro futuro.