Empresário Médico: saiba a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros

Este assunto atinge diretamente a quem está a frente da empresa médica.

O que é pró-labore?

O pró-labore é uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada aos sócios, ou titular da empresa, correspondente à retribuição ao trabalho realizado. É o salário do sócio.

A retirada do pró-labore depende de previsão no contrato social da empresa, incluindo-se aí a possibilidade de reduzi-la ou aumentá-la.

O que é distribuição de lucros?

Primeiramente, lucro é o resultado positivo entre o confronto das receitas com os custos e despesas da empresa, ao final de um determinado período, normalmente coincidente com o ano calendário. 

De acordo com o contrato social ou o que vier a ser decidido entre os sócios, o lucro pode ser distribuído aos sócios ou ter outra destinação, como ser reinvestido de volta na empresa.

Agora que temos o conceito de pró-labore e distribuição de lucros, vamos aos seus efeitos fiscais e previdenciários.

Pró-labore

Como vimos, o pró-labore corresponde ao salário do sócio. Ele pode não ser estipulado no contrato social, ser obrigatório, ou ter sua fixação a depender da decisão dos sócios.

Não é todo sócio que pode ou deve receber pró-labore, mas somente aquele que trabalha para a empresa e este valor é uma remuneração deste trabalho.

A legislação previdenciária trata o sócio ou titular de empresa que recebe remuneração desta como segurado obrigatório.

Em caso de fixação de pró-labore, haverá retenção de 11% sobre o valor, limitado ao teto. Em 2023, estas retenções variam entre R$ 145,20 a R$ 852,82.

A empresa, se estiver no regime do lucro presumido ou real, ainda recolherá 20% sobre o valor efetivo do pró-labore a título de contribuição previdenciária patronal.

Se a empresa estiver no Simples Nacional, a contribuição previdenciária patronal está embutida no tributo apurado mensalmente.

A empresa deve ainda cumprir com as seguintes obrigações: preparar folha de pagamento, fazer os lançamentos contábeis, prestar informações mensais aos órgãos de acordo com a legislação, entre outras.

Os valores recebidos a título de pró-labore entram no cálculo para fins de aposentadoria do sócio e titular.

Distribuição de lucros

A legislação atual (em 2023) define que os lucros distribuídos aos sócios pelas empresas não estão sujeitos à tributação.

Na declaração do imposto de renda anual, os valores recebidos a título de lucros pelo sócio entram na classificação como rendimentos isentos e não há incidência de IRPF.

Porém, se a empresa estiver em débito fiscal não pode distribuir lucros, a não ser que este débito esteja com exigibilidade suspensa.

A correta caracterização do pró-labore e da distribuição de lucros é fator importante para a administração e saúde financeira da empresa e de seu dirigente, devendo ser analisado caso a caso, considerando as situações particulares.

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